Quem está obrigado a declarar o IRS?
- Rendimentos do trabalho dependente: salários, subsídios de refeição e transporte, subsídios de férias, etc.
- Rendimentos empresariais e profissionais: lucros de empresas e atividades profissionais.
- Rendimentos de capitais: juros de depósitos bancários, dividendos de ações, etc.
- Rendimentos prediais: rendas de imóveis.
- Rendimentos patrimoniais: mais-valias de venda de imóveis e outros bens.
- Pensões: pensões de reforma, de invalidez e de sobrevivência.
Existem algumas exceções à obrigatoriedade de declarar o IRS, como é o caso dos contribuintes com rendimentos muito baixos ou dos que recebem apenas rendimentos de pensões. Para saber se está obrigado a declarar o IRS, pode consultar o simulador disponível no Portal das Finanças.
Prazo de entrega da declaração do IRS
Como entregar a declaração do IRS
Cálculo do IRS
O cálculo do IRS é feito com base na aplicação de taxas progressivas ao rendimento coletável do contribuinte. O rendimento coletável é obtido através da soma dos diversos tipos de rendimentos auferidos pelo contribuinte, com dedução de algumas despesas e encargos.
As taxas de IRS variam entre os 14% e os 48%, sendo aplicadas em escalões progressivos. Ou seja, quanto maior for o rendimento coletável do contribuinte, maior será a taxa de IRS que terá de pagar.
Pagamento do IRS
O pagamento do IRS pode ser feito de uma só vez, até ao final do prazo de entrega da declaração, ou em prestações mensais, através de débito em conta bancária.
Deduções e benefícios fiscais
- Deduções à coleta: deduções à coleta de IRS para encargos com saúde, educação, imóveis, etc.
- Deduções específicas: deduções específicas para despesas com rendas de casa, pensões de alimentos, etc.
- Isenções de IRS: isenções de IRS para rendimentos de pensões de reforma, subsídios de desemprego, etc.