Os dias de férias, se não forem usados, podem caducar?

Quem decide a questão das férias?

Todos dias de férias a que o trabalhador tem direito (22 dias úteis) são marcados por acordo entre o trabalhador e o empregador. Caso não exista um entendimento, é o empregador que tem a decisão final. Ao contrário do que por vezes se diz, não existe nenhuma regra em que metade das férias são definidas pelo trabalhador e a outra metade pelo empregador.

Podem-se marcar em qualquer altura?

Quando existe entendimento entre trabalhador e empregador, é necessário que existam, no mínimo, 10 dias consecutivos gozados. Quando não se chega a nenhum entendimento, o empregador, ao definir as férias do trabalhador, deve atender às seguintes regras:

Acumular dias para 2022?

Devido à pandemia, muitas pessoas têm-se debatido com a possibilidade de acumular dias de férias para gozar posteriormente. Será isto possível? Por regra geral, as férias têm de ser gozadas no ano em que são vencidas, assim, por exemplo, as férias que são atribuídas no dia 1.1.2021 devem ser gozadas no ano de 2021. Mas existem duas exceções:

Exemplo prático

O Zé e a Maria ambos pediram ao seu empregador para não gozarem a totalidade dos seus 22 dias de férias em 2020, devido à pandemia. A empresa consentiu, e o Zé gozou apenas 10 dias durante o ano, restando 12, enquanto a Maria gozou 12 dias, restando 10.

Com a situação pandémica a prolongar-se em 2021, o Zé e a Maria continuaram a não querer gozar as férias. Mas será que estas podem caducar?

Segundo as regras, as férias têm de ser gozadas até:

Neste caso o Zé fica com 22+12 dias, em que os 12 dias têm de ser gozados até 30 de Abril de 2021, e a Maria fica com 22+10 dias, que podem ser gozados até 31 de Dezembro.

Fonte: Revista Gerente Ano 13 Nº13

Base legal: Art.º 32.ºA do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17/3. Arts. 237º, 238º, 240º, 241º e 242º do CT.

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