O Orçamento do Estado para 2025 introduziu várias alterações fiscais com impacto significativo nas empresas portuguesas. Estas mudanças abrangem desde a redução da taxa de IRC até incentivos ao investimento e valorização salarial. Abaixo, destacamos as principais alterações e o seu potencial impacto no tecido empresarial.
Redução da Taxa de IRC
Uma das medidas mais relevantes é a diminuição da taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 20%. Esta redução visa aliviar a carga tributária das empresas e estimular o crescimento económico. Adicionalmente, para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a taxa aplicável aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável desce de 17% para 16%, com a perspetiva de atingir 12,5% nos próximos três anos.
Alterações na Tributação Autónoma de Viaturas
As taxas de tributação autónoma relativas a encargos com viaturas ligeiras de passageiros, mercadorias, motos ou motociclos movidos a combustíveis fósseis sofrem uma redução de 0,5%. Além disso, os limites de custo de aquisição para cada escalão de tributação autónoma aumentam em 10.000 euros, incentivando a renovação das frotas empresariais. As novas taxas são:
- 8% para viaturas até 37.500 euros;
- 25% para veículos entre 37.500 euros e 45.000 euros;
- 32% para custos iguais ou superiores a 45.000 euros.
Incentivos ao Investimento
O novo Orçamento reforça os incentivos fiscais ao investimento, permitindo às empresas deduzir uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis no apuramento do lucro tributável. Esta medida pretende estimular a modernização e competitividade das empresas portuguesas.
Valorização Salarial e Benefícios para Trabalhadores
Com o objetivo de promover a valorização salarial, são introduzidos benefícios fiscais para empresas que aumentem os salários dos seus colaboradores acima da média nacional. Além disso, são criados incentivos para a atribuição de benefícios sociais, como vales de educação e formação, que passam a ser dedutíveis em sede de IRC.
Aumento Progressivo do Limite do Regime de Isenção de IVA
O limite para o regime de isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA aumenta progressivamente:
- 13.500 euros em 2023;
- 14.500 euros em 2024;
- 15.000 euros a partir de 2025.
Esta medida permite que mais pequenos empresários e profissionais liberais beneficiem da isenção de IVA, simplificando as suas obrigações fiscais.
As alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025 visam estimular o crescimento económico, incentivar o investimento e promover a valorização dos trabalhadores. É crucial que as empresas se mantenham informadas e ajustem as suas estratégias fiscais para tirar pleno partido destas mudanças. Consultar um profissional de contabilidade ou fiscalidade é recomendável para uma adaptação eficaz às novas regras e para garantir a conformidade com as obrigações fiscais.